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Respondida
1248387
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Banca:
FCC
Orgão:
TRT-18
Provas:
Juiz do Trabalho
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Execução trabalhista
Execução contra a Fazenda Pública. Precatórios e RPV
Com relação à execução contra a Fazenda Pública:
A
O sequestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor; nas situações de não inclusão da despesa no orçamento ou de não pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento.
B
Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.
C
Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório, deve ser realizada considerando-se o valor global dos créditos.
D
Em sede de precatório, configura ofensa à coisa julgada a limitação dos efeitos pecuniários da sentença condenatória ao período anterior ao advento da lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, em que o exequente submetia-se à legislação trabalhista.
E
Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 65 anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao sêxtuplo do fixado em lei, relativamente às obrigações consideradas de pequeno valor, admitido o fracionamento para essa finalidade.
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