O pagamento de contrapartida financeira pelo beneficiário em favor da possibilidade de flexibilização dos indicadores de uso e ocupação do solo é previsto em legislação tanto para flexibilização dos parâmetros urbanísticos quanto para adequabilidade de atividade. Neste sentido, o arquiteto responsável por indicar o valor a ser pago pela OOAU para a extrapolação do parâmetro Taxa de Ocupação, em reais, deverá utilizar a seguinte fórmula:
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