Os programas de computador
poderão, a critério do titular, ser
registrados em órgão ou entidade a ser
designado por ato do Poder Executivo, por
iniciativa do Ministério responsável pela
política de ciência e tecnologia. Dessa
forma, o pedido de registro estabelecido
neste artigo deverá conter, pelo menos, as
seguintes informações:
I - Os dados referentes ao autor do programa de computador e ao titular, se distinto do autor, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
II - A identificação e descrição funcional do programa de computador.
III - Os trechos do programa e outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade, ressalvando-se os direitos de terceiros e a responsabilidade do Governo.
Está(ão) correta(s):
I - Os dados referentes ao autor do programa de computador e ao titular, se distinto do autor, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
II - A identificação e descrição funcional do programa de computador.
III - Os trechos do programa e outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade, ressalvando-se os direitos de terceiros e a responsabilidade do Governo.
Está(ão) correta(s):