O Conselho Federal de Nutricionistas aprovou o novo código de ética e de conduta profissional por meio da Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018. Nessa Resolução, está previsto como "direito" do nutricionista:
recusar propostas e situações incompatíveis com suas atribuições ou que se configurem como desvio de função em seu contrato profissional.
identificar-se, informando sua profissão, nome, número de inscrição no conselho de sua respectiva jurisdição, quando no exercício profissional.
exercer as atribuições e assumir as responsabilidades profissionais inerentes à função desempenhada conforme legislação vigente.
ensinar técnicas relativas a atividades privativas da profissão a pessoas não habilitadas, com exceção de estudantes de graduação em Nutrição.
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