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Respondida
691902
Ano:
2019
Disciplina:
Legislação Municipal
Banca:
VUNESP
Orgão:
Câm. Sertãozinho-SP
Provas:
Procurador Jurídico Legislativo
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São Paulo
Sertãozinho-SP
Quanto à figura do suplente de vereador, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sertãozinho prevê:
A
no caso de vaga ou de licença de vereador por prazo superior a 15 (quinze) dias, o Presidente convocará o respectivo suplente para assumir o cargo, na sessão seguinte àquela em que foi concedido o pedido.
B
no caso de vaga ou de licença de vereador por prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias, o Presidente convocará o respectivo suplente para assumir o cargo, na sessão seguinte àquela em que foi concedido o pedido.
C
o suplente convocado que não tomar posse na sessão seguinte àquela em que foi concedido o pedido de licença do vereador, deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da convocação, salvo motivo justo aceito pela Câmara.
D
se o suplente não tomar posse na forma prevista, ou os motivos apresentados não forem aceitos, não se convocará o suplente imediato.
E
em caso de vaga, não havendo suplente, o Presidente comunicará o fato, dentro de 15 (quinze) dias, diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral.
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