Segundo a lei n°10.257, de 10 de julho de 2001, que aprova o estatuto das cidades, a política urbana tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades e da propriedade urbana, com base nas seguintes diretrizes gerais:
I. Garantia do direito a cidades sustentáveis, à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer.
II. Ordenação e controle das formas de utilização do solo.
III. Demarcação do espaço urbano para fins de regularização fundiária.
IV. Integração e complementariedade entre as atividades das áreas urbanas e rurais.
V. Investimento e distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de utilização do solo urbano.
São VERDADEIROS apenas os itens