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Respondida
3658327
Ano:
2025
Disciplina:
Legislação Municipal
Banca:
FCC
Orgão:
CGM São Paulo
Provas:
Auditor Municipal de Controle Interno
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Auditor Municipal de Controle Interno - Correição
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Auditor Municipal de Controle Interno - Infraestrutura
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São Paulo
São Paulo-SP
Lei Orgânica: São Paulo-SP
De acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de São Paulo, a apresentação, pelo Prefeito, do Plano de Metas de sua gestão
A
deve ocorrer em até noventa dias do início do mandato, cabendo prestação de contas do atingimento das metas ao final de cada quadrimestre.
B
deve ocorrer em até sessenta dias do início do mandato, condicionada à realização de, no mínimo, três audiências públicas para debate das prioridades.
C
constitui requisito necessário para a posse, salvo no caso de reeleição, e deve contemplar metas e indicadores para todo o mandato.
D
deve observar as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da lei do Plano Diretor Estratégico.
E
toma o documento vinculante, não podendo o mesmo sofrer alterações programáticas no curso do mandato, salvo mediante lei autorizativa.
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