Conforme a Resolução CONAMA nº 237, têm-se as seguintes proposições:
I - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos.
II - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, 5 (cinco) anos.
III - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) não poderá ser superior a 6 (seis) anos.
Do julgamento das proposições, marque a alternativa verdadeira.