Sobre a Lei nº 12.378/2010, é correto afirmar que:
o exercício das funções de presidente e de conselheiro do CAU/BR e dos CAUs será remunerado.
cabe aos vice-presidentes do CAU/BR e de cada CAU a responsabilidade pela prestação de contas.
é de 3 (três) anos o mandato dos conselheiros do CAU/BR e dos CAUs, sendo permitida apenas uma recondução.
o presidente do CAU/BR e os presidentes dos CAUs serão destituídos pela perda do mandato como conselheiro, somente pelo voto de 2/5 (dois quintos) dos conselheiros.
as contas do CAU/BR, devidamente homologadas, e as dos CAUs serão submetidas à apreciação da Procuradoria Geral da República.
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