Conforme a legislação vigente a fim de possibilitar a consolidação nacional quando da elaboração do Balanço do Setor Público Nacional, foi criado no PCASP, um mecanismo para a segregação doa valores das transações que serão incluídas ou excluídas na consolidação, utilizando-se, obrigatoriamente, os algarismos de 1 a 5 no 5ª nível de desdobramento da estrutura das contas de natureza patrimonial. Em um determinado mês o Município ABC ao registrar a contribuição patronal da prefeitura, para o Regime Geral do Previdência Social (RGPS) efetuou na sua contabilidade, o seguinte lançamento contábil:
Débito: 3.1.2.2. Y xx.xx Encargos Patronais - RGPS - Inter OFSS - União
Crédito: 2.1.1.4 Y xx. xx Encargos Sociais a Pagar - Inter OFSS - União
No lançamento, a letra "Y", na codificação das contas utilizadas, corresponde o dígito numérico do 5ª nível que deveria ter sido utilizado. Para cumprimento do procedimento de consolidação, este dígito numérico deveria corresponder ao seguinte algarismo: