- PessoasDas Pessoas Jurídicas (Art. 40 ao 69)Disposições Gerais (Art. 40 ao 52)Da Desconsideração da Personalidade Jurídica
De acordo com a legislação pertinente, julgue o item acerca da desconsideração da personalidade jurídica.
A confusão patrimonial, como requisito para a desconsideração da personalidade jurídica, se verifica com a transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, ainda que cuidem de bens sem valor significante.