De acordo com a Lei n.º 4320/64 os bens móveis e imóveis são avaliados:
pelo valor de mercado;
pelo custo de aquisição ou valor de mercado, o que for menor;
pelo valor de aquisição corrigido monetariamente anualmente;
pelo preço médio da compra;
pelo valor de aquisição, custo de produção ou construção.
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