Considerando as disposições da Lei n.º 5.517/1968 e da Lei n.º 5.550/1968, julgue o item a seguir.
Profissionais estrangeiros contratados em caráter provisório pela União para exercer função específica de competência privativa de médico-veterinário não se submetem à fiscalização do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária.