- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Móvel (Art. 1.260 ao 1.274)Usucapião
A respeito da usucapião, julgue o item que se segue.
Para a aquisição da propriedade pela usucapião, faz-se necessário demonstrar a posse, ininterrupta e pacífica, de um bem, móvel ou imóvel, por determinado lapso temporal.