Segundo o parágrafo 3o da Portaria no 554/2000, o quórum mínimo para a instalação de cada reunião da Comissão Brasileira do Braille será de cinco membros e as decisões serão tomadas por maioria
Segundo o parágrafo 3o da Portaria no 554/2000, o quórum mínimo para a instalação de cada reunião da Comissão Brasileira do Braille será de cinco membros e as decisões serão tomadas por maioria