- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Teoria da Invalidade dos Negócios Jurídicos (Art. 166 ao 184)
Gustavo e Henrique celebraram compromisso particular
de venda e compra de um imóvel, em fevereiro de 2019.
Ajustaram, no entanto, que no instrumento contratual referente ao compromisso constaria outra data: maio de 2018.
Isso porque Gustavo pretendia apresentar o documento
para um credor seu, justificando que já havia se comprometido a alienar o imóvel. De acordo com o Código Civil de
2002, é correto afirmar que o negócio jurídico