São vedadas, expressamente na Lei nº 4.320/64, as emendas ao projeto da Lei de Orçamento que:
I. Objetivem conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.
II. Objetivem conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.
III. Objetivem alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta.
Está(ão) CORRETA(S):