- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Apreensão do Prod. e do Inst. de Infração Adm/Crime (art. 25)
O art. 25º Lei nº 9605/1998 diz que verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. Assinale a alternativa que NÃO representa um dos incisos deste artigo.