Perderá o direito a férias o empregado que, durante o período aquisitivo, tiver percebido da previdência social auxílio-doença por mais de seis meses, ainda que descontínuos.
Perderá o direito a férias o empregado que, durante o período aquisitivo, tiver percebido da previdência social auxílio-doença por mais de seis meses, ainda que descontínuos.