Considerando-se a Lei Orgânica do Município, analisar a sentença abaixo:
As Leis Complementares somente serão aprovadas se obtiverem no mínimo 1/3 dos votos dos membros da Câmara Municipal, observados os demais termos de votação das Leis Ordinárias (1ª parte). São infrações político-administrativas do Prefeito as previstas em Lei Federal e, caso cometidas, o Prefeito será julgado, pela prática de infrações político-administrativas, perante o Tribunal de Justiça do Estado (2ª parte).
A sentença está: