Sobre o conceito de direitos humanos, suas características e seus marcos documentais, é correto afirmar que:
direitos humanos são aqueles previstos na Constituição e na legislação, enquanto direitos fundamentais são aqueles estabelecidos em convenções e tratados internacionais;
a Declaração Universal de Direitos Humanos proíbe tortura, tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante, salvo nos casos de terrorismo e necessidade da investigação para proteção da coletividade;
a Declaração Universal de Direitos Humanos foi elaborada após o advento da Revolução Francesa, em 1789, passando a servir de referência para declarações de direitos nas sociedades ocidentais;
os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às leis complementares;
a Declaração Universal de Direitos Humanos garante que todo ser humano vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, salvo em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
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