De acordo com o artigo 26, o Direito de Preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas:
l para execução de programas e projetos habitacionais de interesse social.
ll para ordenamento e direcionamento da expansão urbana.
lll para implantação de equipamentos urbanos e comunitários.
lV com área superior a 5.000m2 para implantação de áreas verdes de lazer.
V para proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
Todas as afirmações corretas estão em:
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Analista do Ministério Público - Arquitetura
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