De acordo com o que estabelece o ordenamento jurídico acerca da competência, a Justiça do Trabalho
não detém atribuição para julgar demandas relativas à aplicação de penalidades administrativas, uma vez que a competência material é endereçada à Justiça Comum Federal.
detém atribuição para processar e julgar ação possessória, ainda que seja ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
não detém competência para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador.
não é competente para executar de ofício as contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
é competente para processar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
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