Com base na Resolução 467/2005, terá direito a perceber o Seguro-Desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove certos requisitos, dentre os quais não pode ser considerado:
Com base na Resolução 467/2005, terá direito a perceber o Seguro-Desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive a indireta, que comprove certos requisitos, dentre os quais não pode ser considerado: