Segundo a Instrução Normativa n.º 179, de 25 de junho de 2008, considera a necessidade de normatizar a destinação dos animais silvestres apreendidos, resgatados ou entregues espontaneamente ao IBAMA, a necessidade de evitar a introdução de espécies exóticas, protegerem os animais dos atos de abuso, maus- tratos e crueldade sobre espécies silvestres nativas; e a possibilidade de animais soltos fora de sua área original de ocorrência acarretarem problemas ambientais e sanitários; resolve no Capítulo II sobre as destinações: