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Respondida
3589021
Ano:
2007
Disciplina:
Direito Empresarial (Comercial)
Banca:
ESAF
Orgão:
SEFAZ-CE
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Analista Jurídico
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Lei no 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações
Assembleia Geral, Conselhos, Diretoria (arts. 121 a 165-A da Lei nº 6.404/1976)
Em uma sociedade anônima, se um diretor pratica um ato contrário ao estatuto social, e assim causa dano à sociedade,
A
todos os administradores respondem solidariamente, tendo em vista o dever de diligência, com direito de regresso contra o autor do ato danoso.
B
o controlador pode ratificar o ato do administrador em assembléia geral extrarodinária.
C
não será responsável o diretor que, havendo tomado conhecimento do ato, o comunicou verbalmente na reunião da diretoria.
D
o Conselho Fiscal poderá ajuizar ação de responsabilidade se a diretoria, para tanto devidamente autorizada em assembléia, fizer "corpo mole" por ordem do controlador.
E
qualquer acionista poderá mover ação de responsabilidade contra o diretor.
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