Constituem limitações para o total de emendas parlamentares individuais ao projeto de lei orçamentária de 2024:
1,55% da receita corrente líquida do exercício de 2022, desde que 50% desse percentual seja destinado a ações e serviços públicos de saúde.
1,55% da receita corrente líquida do exercício de 2023, desde que 50% desse percentual seja destinado a ações e serviços públicos de saúde.
2% da receita corrente líquida do exercício de 2022, desde que 50% desse percentual seja destinado a ações e serviços públicos de saúde.
2% da receita corrente líquida do exercício de 2022, desde que 0,45% sejam destinados a manutenção e desenvolvimento do ensino.
1,55% da receita corrente líquida do exercício de 2022, desde que 0,45% sejam destinados a manutenção e desenvolvimento do ensino.
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