À luz do Regimento Interno do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10.ª Região (CREFITO-10), julgue o item.
Cabe ao departamento de registros promover todos os atos relativos à inscrição e à alteração de dados de pessoas físicas, consultórios e pessoas jurídicas, mas não lhe compete praticar atos referentes à baixa dos respectivos registros provisórios.
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