- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
Acerca da propriedade e dos direitos reais sobre coisas alheias, julgue os itens que se seguem.
O proprietário de um bem imóvel pode dá-lo em hipoteca para garantia de dívida contraída, autorizando expressamente o credor hipotecário a ficar com o objeto da garantia se a dívida não for paga no vencimento.