- Sistema Interamericano de Direitos HumanosSistema Interamericano de Direitos Humanos: NormativosConvenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José)
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) é
um documento histórico adotado pela Assembleia Geral
das Nações Unidas que estabelece, em seus 30 artigos,
os direitos e liberdades fundamentais inerentes a todos
os seres humanos. Esse marco global dos direitos
humanos reconhece a dignidade intrínseca e os direitos
iguais e inalienáveis de todos os membros da família
humana, como base da liberdade, justiça e paz no
mundo. A Declaração serve como referência universal
para a promoção e proteção dos direitos humanos em
todo o mundo, influenciando legislações e tratados
internacionais.
No âmbito regional, a Convenção Americana sobre
Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de
São José da Costa Rica, de 1969, foi um avanço
significativo para a proteção dos direitos humanos nas
Américas. Esse tratado, ratificado pelo Brasil e
incorporado ao ordenamento jurídico nacional por meio
do Decreto Federal nº 678/1992, consagra uma ampla
gama de direitos civis e políticos, como o direito à vida, à liberdade, à segurança pessoal e à proteção judicial,
bem como estabelece mecanismos de supervisão, como
a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos
Humanos, para garantir a observância desses direitos.
Esses instrumentos internacionais e regionais formam
uma estrutura robusta para a proteção dos direitos
humanos, promovendo a responsabilidade dos Estados
em garantir que os direitos e liberdades de todos os
indivíduos sejam respeitados e protegidos. Eles
desempenham um papel crucial na consolidação de uma
cultura de direitos humanos, tanto globalmente quanto
nas Américas, fornecendo bases normativas e
operacionais para a defesa dos direitos fundamentais.
Julgue o item a seguir, a respeito do texto acima:
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, reconhece que liberdade pessoal e justiça social no continente, fundamentado no respeito aos direitos humanos essenciais, derivam da própria nacionalidade de um indivíduo. Por isso, esses direitos justificam uma proteção internacional, que deve complementar ou apoiar a proteção oferecida pelo direito interno dos Estados.