Consoante à Lei n.º 6.885/1980 e à Lei n.º 12.514/2011, julgue os itens de 113 a 115.
O médico-residente tem direito, conforme o caso, à licença-paternidade de cinco dias ou à licença-maternidade de 120 dias.
Consoante à Lei n.º 6.885/1980 e à Lei n.º 12.514/2011, julgue os itens de 113 a 115.
O médico-residente tem direito, conforme o caso, à licença-paternidade de cinco dias ou à licença-maternidade de 120 dias.