- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Fauna (arts. 29 ao 37)
A LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, LEI DE CRIMES AMBIENTAIS, em seu artigo 29, especifica que o ato de matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, acarretará pena de detenção de seis meses a um ano, e multa, podendo ocorrer modificações em caso de agravantes. Assinale a alternativa que NÃO condiz com a pena: