- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Poluição e outros Crimes Ambientais (arts. 54 ao 61)
A Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 define em seu artigo 60 como crime ambiental passível de detenção, multa ou ambos, cumulativamente, a prática de: