- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdeArts. 8º ao 14-B: Organização, Direção e Gestão
A Rede de Atenção à Saúde (RAS) é definida como estratégia para cuidado integral e direcionado às necessidades de saúde da população. Cabe à gestão municipal articular e criar condições para que a referência aos serviços especializados ambulatoriais seja realizada preferencialmente pela Atenção Básica, sendo de sua responsabilidade, EXCETO:
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