A inspeção e a fiscalização de que trata o Decreto nº 9.013/2017 serão realizadas, além de em outros locais, nos(as):
I. Estabelecimentos que recebam o pescado e seus derivados para manipulação, distribuição ou industrialização.
II. Propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas destinadas à manipulação ou ao processamento de produtos de origem animal.
III. Estabelecimentos que recebam o leite e seus derivados para beneficiamento ou industrialização.
Estão CORRETOS: