As Áreas de Preservação Permanente – APP’s, foram instituídas pelo Código Florestal, o qual definiu em seu artigo 2º, as florestas e demais formas de vegetação que por força de sua situação física deveriam ser protegidas, no intuito de resguardar determinados elementos como a água e o solo. O Código Florestal também é reconhecido legalmente, como: