3495021
Ano: 2024
Disciplina: Direito Notarial e Registral
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-PE
Disciplina: Direito Notarial e Registral
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-PE
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Conforme a Resolução n.º 155/2012 do CNJ, os assentos de casamento de brasileiros lavrados por autoridade estrangeira competente e que não tenham sido previamente registrados em repartição consular brasileira somente poderão ser trasladados no Brasil se estiverem legalizados. Acerca dessa legalização, é correto afirmar que
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