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1478677 Ano: 2017
Disciplina: Direito Civil
Banca: CSC
Orgão: Câm. Cândido Mota-SP
Provas:

José era casado no regime da comunhão parcial com Maria e, ao falecer, não deixou testamento, mas deixou a viúva e cinco filhos nascidos dessa união: Zito, Tito, Serafim, Joaquim e Mariazinha. José deixa ainda somente bens particulares no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

No tocante a sucessão do cônjuge e descendentes do “de cujus”, de acordo com o que dispõe o Código Civil e diante da hipótese acima, analise as assertivas abaixo:

I. Como Maria era casada com José no regime de comunhão parcial de bens, a mesma não terá direito a herança, não podendo ser herdeira na sucessão do marido, que será dividida entre os cinco filhos do casal, igualmente.

II. Maria não terá direito a herança, uma vez que os bens deixados por José eram particulares e Maria somente herdaria se José tivesse deixados bens comuns.

III. Maria será considerada herdeira de José, uma vez que eram casados no regime da comunhão parcial de bens e o falecido marido somente deixou bens particulares.

IV. Maria não terá direito a herança de José, porque não faz parte da vocação hereditária.

Assinale a alternativa correspondente:

 

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