Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: FAFIPA
Orgão: Pref. Campo Largo-PR
- Fisioterapia e Terapia OcupacionalCódigo de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia OcupacionalResolução COFFITO 425/2013: Código de Ética: Terapia Ocupacional
De acordo com o Código de Ética Profissional do Terapeuta Ocupacional, é proibido a este profissional:
I. Divulgar, para fins de autopromoção, atestado, declaração, imagem ou carta de agradecimento emitida por cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade, em razão de serviço profissional prestado; salvo quando devidamente autorizado pelo cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade ou seu responsável legal.
II. Usar da profissão para corromper a moral e os costumes, cometer ou favorecer contravenções e crimes, bem como adotar atos que caracterizem assédios moral ou sexual.
III. Praticar qualquer ato que esteja regulamentado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
IV. Deixar de atender a convocação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional a que pertencer ou do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, salvo em situações previstas em lei.
Assinale a alternativa CORRETA: