De acordo com a Lei nº 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, na área de recursos humanos, as seguintes medidas:
I. A formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional;
II. A formação e qualificação de recursos humanos que atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências;
III. O incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência.
Está(ão) CORRETA(S):