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Respondida
1179424
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
UFPR
Orgão:
Pref. Almirante Tamandaré-PR
Provas:
Advogado
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Fatos Jurídicos
Dos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)
Dos Defeitos ou Vícios do Negócio Jurídico (Art. 138 ao 165)
Sobre os defeitos do negócio jurídico, conforme dispostos no Código Civil, assinale a alternativa correta.
A
São nulos os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
B
Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
C
O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, viciará o negócio mesmo quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
D
A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens, sendo vedado seu reconhecimento quando tal temor disser respeito à pessoa não pertencente à família do paciente.
E
Configura-se o estado de perigo quando alguém, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
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