Área de Preservação Permanente é uma área protegida,
coberta ou não por vegetação nativa, com a função
ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a
estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo
gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Nos termos da Resolução
CONAMA nº 303/2002, constitui Área de Preservação
Permanente a área situada em faixa marginal, medida a
partir do nível mais alto, em projeção horizontal, com
largura mínima, de:
I. Cinquenta metros, para o curso d’água com dez a cinquenta metros de largura. II. Cem metros, para o curso d’água com cinquenta a duzentos metros de largura. III. Quinhentos metros, para o curso d’água com mais de seiscentos metros de largura. IV. Duzentos metros, para o curso d’água com duzentos a seiscentos metros de largura.
Está(ão) CORRETO(S):
I. Cinquenta metros, para o curso d’água com dez a cinquenta metros de largura. II. Cem metros, para o curso d’água com cinquenta a duzentos metros de largura. III. Quinhentos metros, para o curso d’água com mais de seiscentos metros de largura. IV. Duzentos metros, para o curso d’água com duzentos a seiscentos metros de largura.
Está(ão) CORRETO(S):
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