Com relação às infrações contra a fauna, de acordo com o Decreto n.º 6.514/2008 (Lei dos crimes ambientais), pode a autoridade competente, considerando-se as circunstâncias, deixar de aplicar multa
Com relação às infrações contra a fauna, de acordo com o Decreto n.º 6.514/2008 (Lei dos crimes ambientais), pode a autoridade competente, considerando-se as circunstâncias, deixar de aplicar multa