Conforme disposto na Lei nº 10.406/2002 - Código Civil, sobre a passagem forçada, analisar os itens abaixo:
I. O dono do prédio que não tiver acesso à via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
II. Se ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso à via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra pode realizar atos de defesa ou desforço para impedir a passagem.
III. Sofrerá o constrangimento o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem.
Está(ão) CORRETO(S):