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A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

BRASIL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988, SEÇÃO II, ART 196.

Para alcançar o direito à saúde disposto no artigo 196 da Seção II da Constituição Federal de 1988, o Sistema Único de Saúde deve estar organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I. descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II. centralização do financiamento da saúde;

III. atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

IV. participação da comunidade;

V. participação de setores privados da saúde.

Dos itens, verifica-se que estão corretos apenas

 

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Residência em Psicologia - Saúde do Idoso

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