A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
BRASIL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988, SEÇÃO II, ART 196.
Para alcançar o direito à saúde disposto no artigo 196 da Seção II da Constituição Federal de 1988, o Sistema Único de Saúde deve estar organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I. descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II. centralização do financiamento da saúde;
III. atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
IV. participação da comunidade;
V. participação de setores privados da saúde.
Dos itens, verifica-se que estão corretos apenas