Considera-se fraudado, adulterado ou falsificado o leite que:
for adicionado de substâncias conservadoras ou de qualquer elemento estranho à sua composição.
contenha colostro.
revele acidez inferior a 15 ºD (Dornic) ou superior a 20 ºD.
o do tipo “A”, quando tiver sofrido subtração de sua gordura.
revele presença de nitrato.
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