De acordo com a Resolução nº 63, de 6/07/2000, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde do Brasil, a Nutrição Enteral não industrializada deve ser administrada:
De acordo com a Resolução nº 63, de 6/07/2000, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde do Brasil, a Nutrição Enteral não industrializada deve ser administrada: