Segundo a Resolução CONAMA nº 01/86, o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e deverá apresentar uma linguagem clara e acessível ao público. Dadas as assertivas seguintes quanto ao que o seu conteúdo mínimo contemplará,
I. Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais.
II. A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização.
III. As medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamentos de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
IV. A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto.
verifica-se que estão corretas