No que diz respeito à fiscalização de arma de fogo institucional, no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, considere:
I. Em caso de sobreaviso, O servidor que utiliza arma de fogo Institucional pode manter sua guarda em residência, independente de autorização do titular da unidade de polícia do Tribunal.
II. O titular da unidade de polícia do Tribunal pode autorizar ao agente que cumpriu missão externa e não pôde, em razão do horário do término da missão, depositá-la em local de destinação nas dependências do Tribunal que guarde a arma de fogo em sua residência até o próximo expediente.
III. Apenas o Presidente do respectivo Tribunal Regional do Trabalho é autoridade para autorizar a guarda, em residência, de arma de fogo institucional ao servidor exposto a necessidade de proteção em razão do desempenho de sua função.
Iv. Ao servidor, quando constatada a necessidade de proteção em razão do desempenho da sua função, é autorizada a guarda de arma de fogo na residência, independente de autorização expressa.
Estã correto o que se afirma APENAS em