Em relação ao crime de lesão corporal, de acordo com o Código Penal Brasileiro é incorreto afirmar que:
Se a lesão resultar em debilidade permanente de membro, sentido ou função, a pena será de detenção de três meses a um ano.
Se a lesão resultar em perigo de vida, a pena será de reclusão de um a cinco anos.
Se a lesão resultar em aborto, a pena será de reclusão de dois a oito anos.
Se o agente comete o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
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